TJSP - 1001714-97.2022.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Gustavo Rodrigues Miguel (OAB 317480/SP), Laíse Helena de Moraes (OAB 366919/SP) Processo 1001714-97.2022.8.26.0586 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: Luiz Alves - Reqda: Elza Abigail de Mello -
Vistos.
Tendo em vista os documentos juntados às fls. 63-63, defiro a parte requerido os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Luiz Alves e Elza Abigail de Mell , qualificados na inicial, pleitearam a conversão de sua separação em divórcio consensual, com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição da República e art. 35 e seguintes da Lei 6.515/77, alegando, em síntese, que por sentença proferida em 20/04/1978, tiveram decretada sua separação consensual, transitada em julgado, portando há mais de 44 anos. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Cuida-se de conversão em divórcio de separação judicial consensual havida entre as partes, homologada por sentença proferida por este Juízo, transitada em julgada há mais de 44 anos, conforme a averbação constante da certidão de casamento que instruiu o pedido de (fls. 19-20).
Comprovado o lapso temporal superior ao que alude o art. 25 da Lei 6.515/77 e o art. 1.580 do Código Civil, inocorre óbice ao acolhimento da pretensão deduzida.
Em razão do exposto, converto em divórcio a separação judicial dos requerentes, com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal c.c. os artigos 25 e 35 da Lei 6.515/77 e 1580 do Código Civil,e permanecendo em vigor as demais cláusulas inalteradas da separação consensual, ratificadas na inicial desta ação de conversão.
Havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, esta decisão transita em julgado nesta data.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Expeça-se mandado de averbação, continuando a cônjuge varoa a assinar o seu nome de solteira, ou seja: ELZA ABIGAIL DE MELLO. fls. 19-20) P.I.C. -
25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2023 23:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2023 13:37
Expedição de Carta.
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23/01/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/12/2022 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2022 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2022 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2022 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2022 15:28
Expedição de Carta.
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11/11/2022 15:28
Expedição de Carta.
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11/11/2022 15:27
Expedição de Carta.
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11/11/2022 15:27
Expedição de Carta.
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26/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2022 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2022 13:50
Expedição de Carta.
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01/07/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2022 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2022 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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