TJSP - 1015071-06.2023.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/08/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:20
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2023 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/09/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 277971/SP), Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 1015071-06.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Odivaldo Escaquete -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida alegando vício na sentença em relação aos critérios de atualização monetária/juros.
Decido.
Recebo os presentes Embargos de Declaração porque tempestivos.
Em que pesem as bem articuladas linhas, sem razão o embargante, visto que não há o vício apontado, não incidindo, no mérito recursal, a norma do Artigo 1.022 do CPC.
Observe-se, conforme consta da sentença, que não houve qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Em verdade, pretende o embargante conferir efeito infringente à sentença embargada, com a análise de nova regra jurídica, o que se mostra inviável nesta sede; qualquer outra alteração avança em seara não permitida pelo ordenamento, não sendo fato que requisite a atuação do Artigo 1.022 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
Intimem-se. -
26/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 14:44
Conclusos para decisão
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25/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
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02/07/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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