TJSP - 1005871-48.2023.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:26
Baixa Definitiva
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07/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:39
Baixa Definitiva
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13/11/2023 11:57
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 12:50
Homologada a Transação
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17/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:11
Conciliação frutífera
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06/10/2023 12:18
Expedição de Informações.
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05/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:31
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivanete de Paula (OAB 184996/SP) Processo 1005871-48.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sophia Vitória Galvão da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio provimento jurisdicional pleiteado e seus efeitos.
Consoante se depreende da constatação realizada a menor se encontra sob a guarda de fato da requerente Jailda.
Em assim sendo, defiro a guarda provisória da criança Sophia a requerente Jailda.
Expeça-se TGR por tempo indeterminado.
Fixo alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do requerido em caso de trabalho com vínculo empregatício (incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, horas-extras, férias e acréscimo constitucional relativo a férias; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial) ou 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício, que serão devidos à partir da citação.
Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo sessão de tentativa mediação/conciliação para o próximo dia 11 de 10 de2023 , às 14:00 horas.
A sessão por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados.
Ficam as partes e seus(uas) Patronos(as) intimados(as) e cientificados(as) que, para participação na sessão virtual de mediação/conciliação, serão necessários: 1) dispor de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; 2) ter (em) acesso à internet; 3) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; 4) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual.
O acesso à Sala Virtual 5 será obtido por intermédio do link conforme instruções abaixo: 1) Para acesso à Sala Virtual 5 por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE O E COLE-O em seu navegador: http://bit.ly/3Ye9zON 2) Para acesso à Sala Virtual 5 por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproxime a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas.
Fica dispensado(a) do pagamento dos honorários do(a) mediador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE (Art. 14 da Resolução 809/2019 do E.
TJSP).
A(s) parte(s) autossuficiente(s), com advogado(a-s) constituído(a-s), deverá(ão) arcar com o pagamento integral ou rateado entre os iguais, da remuneração do(a) mediador(a)/conciliador(a).
Fixo a remuneração no patamar básico da tabela fixada pelo TJSP, qual seja, R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), por sessão efetivamente instalada independente do resultado.
Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a) conciliador(a-es)/mediador (a-es), sob a titularidade da mediadora: TRANSFERÊNCIA: Titularidade: Elza Regina Gomes-CPF: *77.***.*25-03 - Banco Nu Pagamentos S/A NUBANK Agência: 0001, Conta 46753258-5 - PIX : Chave e-mail : [email protected] - Titularidade: Elza Regina Gomes - CPF: *77.***.*25-03- Banco Nu Pagamentos S/A.
NUBANK Agência: 0001, Conta 46753258-5, juntando o comprovante respectivo até a data da sessão.
QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito.
A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração.
A fim de garantir o cumprimento da decisão, em especial a disponibilização do link de acesso à plataforma virtual e, eventual contato entre as partes e a serventia do CEJUSC, caberá ao Sr.
Oficial de Justiça, quando da intimação, informar que, em caso de dúvida e/ou solicitação adicional sobre o link de acesso à plataforma virtual, a (s) parte (s) deverá (ão) entrar (em) em contato com o CEJUSC pelo telefone: 4506-1833.Servirá a presente decisão como mandado de intimação.
QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito.
A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração! A fim de garantir o cumprimento da decisão, em especial, no caso das partes ou Patronos(as), se deparem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833.
O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento.
Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva de sala adaptada (com computador, fone de ouvido e câmera) que esteja disponível, para a efetiva participação da parte na sessão virtual.
Cite-se o requerido para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, por petição, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor, advertindo-se o requerido de que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis, fluirá à partir da audiência designada, caso não haja conciliação (art.335, I, do CPC).
Expeçam-se os ofícios para informação e descontos, se requeridos.
O patrono do(a) requerente deverá providenciar o envio do ofício ou informar o e-mail do empregador do requerido.
Servirá o presente, assinado digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
29/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:31
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/10/2023 02:00:00, 2ª Vara Judicial.
-
25/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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