TJSP - 1019922-88.2023.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 13:33
Extinto o processo por desistência
-
29/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 13:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/09/2023 13:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/09/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1019922-88.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Não há prevenção a justificar a distribuição por dependência a esta Vara.
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula 235 do S.T.J.).
Outrossim, a requerente relata nesta ação outro período de inadimplência, vencido a partir de julho de 2023.
A Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, apreciando o Conflito de Competência nº 177.696.0/2-00, da Relatoria do Dês.
Eduardo Gouvêa, assim decidiu: Em matéria de ação de busca e apreensão, decorrente de contrato de alienação fiduciária, é comum ocorrerem, como no caso presente, desistência e nova propositura de ações semelhantes, porém com períodos de inadimplência do réu distintos, isto normalmente ocorrem pois assim que proposta a ação de busca e apreensão pelo estabelecimento de crédito, os devedores tentam se compor com o credor, renegociando a dívida.
Se houver acordo entre as partes, o credor desiste da ação, que logicamente é extinta sem julgamento de mérito.
Após, algum tempo e havendo nova inadimplência do devedor, o credor ingressa com nova ação, porém, com períodos de inadimplência diversos.
Ora, em vista disso, não há que se falar em risco de decisões conflitantes, a justificar a apreciação das demandas pelo mesmo Juízo, eis que inexiste conexão entre as ações.
Assim, no presente caso aplica-se o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º, do Provimento 834/04, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, eis que inexiste burla a regularidade da distribuição, posto que a repropositura de ação semelhante, ma não igual, faz com que sua distribuição deva ser feita livremente e, desse modo, não é aplicável ao caso, o Provimento nº 1486/2008, também do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Tornem, pois, para livre distribuição, anotando-se nos registros da Serventia.
Int. -
23/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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