TJSP - 0009518-92.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:45
Petição Juntada
-
16/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:57
Documento Juntado
-
15/05/2025 10:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/05/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/04/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 19:43
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 12:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:07
Petição Juntada
-
17/03/2025 14:26
Embargos de Declaração Juntados
-
12/03/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 13:56
Petição Juntada
-
13/02/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 10:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:13
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/02/2025 14:37
Comprovante de Depósito Juntada
-
06/02/2025 14:37
Petição Juntada
-
21/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:06
Petição Juntada
-
04/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 09:31
Expedido Alvará de Levantamento
-
26/11/2024 10:02
AR Positivo Juntado
-
22/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 16:38
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:25
Documento Juntado
-
14/11/2024 09:49
Petição Juntada
-
13/11/2024 13:58
Petição Juntada
-
04/11/2024 06:15
Certidão Juntada
-
01/11/2024 16:18
Carta de Intimação Expedida
-
01/11/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 20:54
Petição Juntada
-
22/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:26
Petição Juntada
-
25/09/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 17:02
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:46
Documento Juntado
-
16/09/2024 09:44
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2024 09:38
Petição Juntada
-
22/08/2024 13:45
Petição Juntada
-
19/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
17/08/2024 10:11
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
17/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:27
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
20/06/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:56
Petição Juntada
-
10/06/2024 21:15
Petição Juntada
-
20/05/2024 15:28
Petição Juntada
-
17/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 19:25
Petição Juntada
-
24/04/2024 13:46
Petição Juntada
-
12/04/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:18
Petição Juntada
-
02/04/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
28/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:32
Petição Juntada
-
20/02/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 17:16
Petição Juntada
-
14/02/2024 05:03
Certidão Juntada
-
09/02/2024 16:17
Carta de Intimação Expedida
-
09/02/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 13:56
Petição Juntada
-
31/01/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 14:36
Petição Juntada
-
16/01/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 17:45
Petição Juntada
-
25/11/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
20/10/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 09:18
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 19:58
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/10/2023 17:59
Petição Juntada
-
27/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:18
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/09/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 09:27
Comprovante de Depósito Juntada
-
21/09/2023 09:27
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Izabela Aquino Santos Gregório (OAB 447005/SP) Processo 0009518-92.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izabela Aquino Santos Gregório, Izabela Aquino Santos Gregório - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Valor do débito: R$ 7.853,09 em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
23/08/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2023 08:25
Petição Juntada
-
26/07/2023 10:35
Petição Juntada
-
26/07/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 11:15
Planilha de Cálculos Juntada
-
25/07/2023 11:15
Planilha de Cálculos Juntada
-
25/07/2023 11:14
Documento Juntado
-
25/07/2023 11:14
Documento Juntado
-
25/07/2023 11:14
Documento Juntado
-
25/07/2023 11:14
Petição Juntada
-
25/07/2023 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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