TJSP - 1015175-63.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/09/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/09/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 23:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Cinthia Mara Pereira Dias (OAB 479502/SP) Processo 1015175-63.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Volfe Black Storck - Reqdo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação revisional de contrato de financiamento bancário, nos seguintes termos: a) declarar a não abusividade dos juros remuneratórios contratuais; b) declarar a legalidade da capitalização mensal dos juros e cobrança de IOF; c) declarar a legalidade da comissão de permanência; porém vedar sua cumulação com correção monetária e encargos moratórios (juros moratórios e multa); d) declarar a ilegalidade das tarifas de registro (R$ 228,01), com devolução simples ou compensação com o débito existente.
Sobre o valor a ser devolvido, incide correção monetária desde os desembolsos, pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como do artigo 240 do Código de Processo Civil.
Ficam partilhadas proporcionalmente as custas e despesas processuais, dada a sucumbência recíproca.
Sucumbente principal (Súmula 326/STJ), mormente pelo princípio da causalidade, arcará a parte-autora com 2/3 das custas e com os honorários advocatícios da parte requerida que fixo, por equidade, em R$1.000,00.
Arcará o réu com o pagamento de 1/3 das custas e com os honorários advocatícios da parte autora que, por equidade, na forma do art. 85, §8º do Código de Processo Civil, fixo em R$100,00.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à regra do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará, se o caso for, a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC.
Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs.
Providencie a serventia o cálculo.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:32
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
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21/08/2023 19:26
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 07:53
Expedição de Carta.
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12/07/2023 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 21:23
Conclusos para decisão
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09/07/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 08:06
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/06/2023 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/06/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 11:51
Conclusos para decisão
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19/05/2023 19:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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