TJSP - 1003616-59.2023.8.26.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#3554
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:28
Baixa Definitiva
-
13/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 20:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/10/2023 13:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:43
Distribuído por sorteio
-
25/09/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Camila Aparecida de Oliveira Fortunato (OAB 353966/SP) Processo 1003616-59.2023.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joana D Arc Campos da Silva - Reqdo: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por JOANA D'ARC CAMPOS DA SILVA contra LUIZACRED S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) confirmar a liminar proferida no feito e tornar definitivo o estorno já efetuado pela requerida. b) condenar a requerida a pagar à requerente, com fulcro no artigo 42 do CDC, a quantia de R$3.829,10, acrescida de correção monetária, a ser calculada pela tabela prática de atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta sentença.
Juros de mora de 1% ao mês, calculado de forma simples, a partir da citação.
Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
P.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048085-91.2018.8.26.0576
Ivan de Souza Nogueira
Ivone de Souza Nogueira
Advogado: Laercio Natal Sparapani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2018 12:04
Processo nº 1042908-26.2022.8.26.0506
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thays Maryanny Caruano de Souza Goncalve...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2022 14:06
Processo nº 1008283-50.2020.8.26.0048
Brigida Brito dos Santos Poloni
Katarina Chadraba
Advogado: Claudia Aparecida Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2020 16:35
Processo nº 1004621-13.2022.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Claudio Alvarenga da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2022 13:05
Processo nº 1038586-38.2023.8.26.0114
Amai Vitoria dos Santos Silva
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Bruna Rodrigues de Oliveira Malheiros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00