TJSP - 1024195-47.2023.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 02:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 21:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/02/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 10:01
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Moreira Miguel Junior (OAB 322716/SP) Processo 1024195-47.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edna Serão Ribeiro -
Vistos.
Analisando a inicial, não é possível verificar se o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido pelo(a) requerente, posto que não foi juntada planilha de cálculo.
O artigo 292, § 1º do CPC dispõe quequando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras, § 2º o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1(um) ano, e, se por tempo inferior, será igual a soma das prestações.
Isto posto e considerando que o valor atribuído à causa não faz menção se está de acordo com que dispõe o artigo acima mencionado, intime-se a parte autora para apresentar planilha discriminativa que o justifique e, se o caso, retificar o valor da causa que deverá corresponder ao somatório dos valores vencidos, respeitada a prescrição quinquenal, mais a quantia referente a uma prestação anual, que se faz necessário também para a correta fixação da competência do processamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
Int. -
24/08/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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