TJSP - 0011678-30.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:48
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:12
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Ferreira (OAB 437926/SP), Anderson Ferreira de Oliveira (OAB 473634/SP) Processo 0011678-30.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CAIO RENAN MARTINS DA SILVA - Exectdo: TAMIRES SANTOS SILVA -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer de visitas visando compelir a parte requerida cumprir decisão judicial, que fixou as visitas do requerente ao filho menor.
A parte executada foi intimada pessoalmente (fls. 21) para dar cumprimento à obrigação do direito de visitas do autor e ofereceu manifestação a fls. 23/27, alegando que o exequente poucas vezes foi visitar a criança e que nas vezes em que compareceu, não agiu com a devida atenção, de modo que as visitas na forma fixada vem prejudicando o estado emocional da filha, que se mostra relutante de sair com o pai.
Houve manifestação do exequente a fls. 35/38.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 42. É o relatório.
DECIDO.
As visitas do pai à filha foram judicialmente fixadas, não havendo elementos que denotem eventual risco do menor na presença do pai ou de que o exequente não tenha condições de visitá-lo na forma estabelecida na ação judicial.
A alegação da executada é demasiadamente genérica, desprovida de qualquer indício de prova apta de que a filha esteja a suportar sofrimento.
O comportamento da mãe, assim, ao não permitir que o genitor exerça o direito estabelecido, fere elementares princípios de direito natural, tais como a necessidade de cultivar o afeto, firmar os vínculos familiares e garantir a saúde psíquica da criança.
E isso porque a convivência da filha com o pai, é imprescindível para o estreitamento dos vínculos afetivos, sociais, psicológicos e emocionais, bem como para garantir a completa formação de seu caráter/ personalidade.
No mais, o direito de visitas, outrora fixado, é irrenunciável e visa não só o interesse do próprio pai, mas principalmente o interesse da criança, que não deve ser vítimas de mais um fenômeno comportamental negativo do mundo adulto.
Frise-se que em eventual necessidade de alteração do regime de visitação poderá ser objeto de ação própria e autônoma.
O cumprimento de sentença não é palco apropriado para tal discussão, motivo pelo qual deixo de designar estudo psicológico ou audiência de mediação nestes autos.
Diante de tal quadro intime-se a executada para que cumpra de imediato o quanto estabelecido na ação principal desta mesma Vara, em relação às visitas do exequente ao menor Benjamin, sob pena de multa de R$ 500,00 (limitado a R$ 15.000,00) para cada descumprimento imotivado, bem como sob pena de ser determinada a busca e apreensão delas por ocasião do período de visitas.
Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como MANDADO, devendo ser cumprido em regime de urgência.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:21
INCONSISTENTE
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28/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
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16/08/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/07/2023 20:46
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/07/2023 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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