TJSP - 0502904-47.2006.8.26.0576
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:17
Ato ordinatório
-
30/04/2025 17:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
18/04/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 09:53
Recebidos os autos do Advogado
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06/03/2024 09:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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04/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 12:30
Recebidos os autos do Advogado
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06/09/2023 09:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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30/08/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP) Processo 0502904-47.2006.8.26.0576 - Execução Fiscal - Reqdo: Itamar Leonidas P Paschoal - Destarte, aplicando o entendimento dos recentes julgados do E.
STJ, e o reconhecimento do prazo decenal para a prescrição dos débitos de tarifa de água e esgoto, reconheço de oficio a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo EXTINTA a execução fiscal.
Sem custas, diante da disposição do art. 26 da LEF.
Sem honorários, porquanto em se tratando de extinção pela prescrição, o que motivou a extinção da execução foi o decurso do tempo e não qualquer tipo de atuação do causídico.
Nesse sentido é que houve a alteração legislativa do § 5º do art. 921 do CPC enfrentado pelo E.
STJ no Resp 2.025.303/DF, que concluiu que a causalidade se dá contra o devedor que, ante a inadimplência, motivou o ajuizamento.
O reconhecimento da prescrição então se dá em seu favor somente pelo decurso do tempo, não havendo causalidade em sentido contrário a justificar a fixação de verba honorária para quaisquer das partes.
Sem reexame necessário.
Em se tratando de débito de consumo, a extinção da execução não extingue o crédito.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. -
29/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 16:21
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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28/07/2022 00:02
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/07/2022 00:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2022 00:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/07/2022 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/07/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 11:04
Recebidos os autos do Advogado
-
02/06/2022 09:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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01/06/2022 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/06/2022 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 14:41
Recebidos os autos do Advogado
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13/04/2022 10:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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11/04/2022 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2020 13:39
Recebidos os autos do Advogado
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10/04/2020 03:57
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 00:40
Suspensão do Prazo
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10/02/2020 16:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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10/02/2020 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 12:11
Recebidos os autos do Advogado
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24/01/2020 14:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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24/01/2020 09:55
Recebidos os autos do Advogado
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24/01/2020 09:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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21/01/2020 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2020 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2020 16:31
Decisão
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06/12/2019 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2019 11:50
Recebidos os autos do Advogado
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14/11/2019 15:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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13/11/2019 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/11/2019 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2019 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2006 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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