TJSP - 1023274-36.2023.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2024 13:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 20:13
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 01:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 02:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Luiz Rodrigues Novaes (OAB 114436/SP), Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP) Processo 1023274-36.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Somaga Empreendimentos Ltda. -
Vistos.
Providencie a serventia a queima das custas, via Portal.
Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do novo Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional.
Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo.
A experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais, até em vista das peculiaridades, ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador.
Numericamente pouco expressivo são os acordos firmados em audiência, cuja designação acaba, dado ao volume de feitos, retardando a solução da lide.
Sem prejuízo, se for o caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios concretos de eficácia do ato (audiência de conciliação) e interesse claro das partes em realizá-lo, por ora, diante da natureza da lide em questão, ainda que excepcionalmente, deixo de ordenar a realização de audiência de conciliação.
Determino a citação do(s) réu(s), ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Tratando-se de imóvel situado em terreno de marinha (vide anotaçãoda certidão do cartório de registro de imóveis), intime-se a União via Portal na forma do COMUNICADO CONJUNTO nº 667/2021 para que se manifeste sobre eventual interesse no feito em trinta dias (art. 183, CPC).
Intime-se. -
24/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 23:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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