TJSP - 1003100-45.2023.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:54
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
11/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:59
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 08:25
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 08:25
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 08:25
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:23
Arquivado Provisoriamente
-
04/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:14
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
24/04/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:12
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 23:06
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB 125734/SP) Processo 1003100-45.2023.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dbdc - Distribuidora Brasileira de Cosméticos e Participações Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento sobre o valor da execução, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) Executado(s) possua(m) cadastro, na forma do art. 246, §1º, e do art. 1.051, CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) Executado(s).
Não encontrado(s) o(s) Executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo a forma do art. 830, CPC.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06h00 e depois das 20h00, observado o disposto no art.5º, inciso XI, CF.
O(s) Executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do(s) Exequente(s) e outras penalidades previstas em lei.
O(s) Exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(s) o(s) Executado(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, CPC.
Tratando-se o(s) Executado(s) de pessoa jurídica, deverá(ão) o(s) Exequente(s), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a(s) empresa(s) tem(êm) sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão) o(s) Exequente(s), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(s) Exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, CPC.
Expedida a certidão, caberá ao(s) Exequente(s) providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Servirá a presente como decisão-mandado.
Int. -
17/08/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 19:25
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 19:24
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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