TJSP - 0000668-73.2023.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:17
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Ibelin Thiago Garutti Seisdedos (OAB 418388/SP) Processo 0000668-73.2023.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patricia Cristiane Sanches de Lima - Exectda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Diante do exposto, ACOLHO a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução e JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em homenagem ao princípio da causalidade, condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 300,00, observada a gratuidade judiciária deferida nos autos.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente.
No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
P.I.C. -
25/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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