TJSP - 1032919-71.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 18:57
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 12:42
Ato ordinatório
-
08/04/2025 12:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/04/2025 19:44
Certidão de Honorários Expedida
-
14/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 19:15
Petição Juntada
-
24/01/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 09:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/01/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 09:16
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 18:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/10/2024 14:04
Conclusos para Sentença
-
26/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 18:45
Especificação de Provas Juntada
-
27/06/2024 20:05
Especificação de Provas Juntada
-
26/06/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 22:25
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 16:46
Réplica Juntada
-
13/03/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 12:16
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
29/09/2023 05:30
Petição Juntada
-
28/09/2023 06:16
Contestação Juntada
-
23/09/2023 06:52
Petição Juntada
-
05/09/2023 06:10
AR Positivo Juntado
-
05/09/2023 06:10
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laís Brunez Pardim dos Santos (OAB 467209/SP) Processo 1032919-71.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Veridiana Manoel, Luiz Roberto Manoel -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
O pedido de tutela provisória será apreciado após a contestação, oportunizando o contraditório e ampla defesa.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 09:24
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:21
Carta Expedida
-
24/08/2023 18:21
Carta Expedida
-
24/08/2023 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 03:18
Emenda à Inicial Juntada
-
26/07/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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