TJSP - 1016056-74.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:19
Mudança de Magistrado
-
04/04/2025 13:17
Expedição de documento
-
10/03/2025 16:07
Petição Juntada
-
20/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 15:52
Ato ordinatório
-
27/09/2024 20:18
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:36
Petição Juntada
-
16/07/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 07:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 07:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/07/2024 14:06
Mandado Expedido
-
01/07/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 10:47
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
24/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 14:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 14:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/04/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 13:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2024 05:53
Petição Juntada
-
08/03/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:45
Petição Juntada
-
25/01/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 16:25
Penhora Deferida
-
24/01/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 16:37
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 12:22
Petição Juntada
-
26/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 10:27
Documento Juntado
-
25/10/2023 10:27
Documento Juntado
-
25/10/2023 10:27
Documento Juntado
-
25/10/2023 10:27
Documento Juntado
-
25/10/2023 10:07
Expedição de documento
-
24/10/2023 11:40
Decurso de Prazo
-
28/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Eduardo Neves de Souza (OAB 130275/SP) Processo 1016056-74.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Valdecy Manoel da Silva -
Vistos.
Segundo consta, foi efetuado um bloqueio de R$ 36.170,47 na conta bancária do impugnante (fls. 113/114).
Além das quantias referidas na decisão de fls. 102, o restante também deve ser desbloqueado.
Isso por que a jurisprudência vem se firmando no sentido de que a garantia aproveita a qualquer reserva financeira do devedor até o limite de 40 salários-mínimos quando ele não possua outras quantias remanescentes.
No presente caso, a verba serve para a subsistência do impugnante Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE E EM CADERNETA DE POUPANÇA NUMERÁRIO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS IMPOSSIBILIDADE Entendimento do C.
STJ no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos não abrange apenas aquela poupada em caderneta de poupança, mas, também, em conta corrente, em fundos de investimento ou guardada em papel-moeda RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2212273-32.2019.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel.
Des.
Luis Fernando Nishi, DJ: 07/11/2019).
Assim, revendo posicionamento anteriormente adotado em casos similares e considerando a necessária isonomia envolta na prestação da atividade jurisdicional, decorrente mesmo da Constituição Federal, e alinhando ao posicionamento majoritário firmado pelas turmas julgadoras de Superior Instância, entende-se que a quantia bloqueada é impenhorável.
Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada para declarar impenhorável o montante de R$ 36.170,047, bloqueado na conta bancária do impugnante, o qual deve ser desbloqueado após o decurso do prazo para eventual recurso.
Deixo de arbitrar verba honorária, pois o impugnado não tinha como saber a natureza da verba.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
25/08/2023 09:24
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:23
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
22/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 05:59
Petição Juntada
-
03/07/2023 17:34
Documento Juntado
-
03/07/2023 17:33
Expedição de documento
-
30/06/2023 05:27
Petição Juntada
-
30/06/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 18:07
Ato ordinatório
-
23/06/2023 06:06
Petição Juntada
-
13/06/2023 11:13
Documento Juntado
-
13/06/2023 11:13
Documento Sigiloso Juntado
-
13/06/2023 11:13
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/05/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2023 05:49
Petição Juntada
-
19/05/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:03
Expedição de documento
-
17/05/2023 05:57
Petição Juntada
-
25/04/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2023 00:01
Suspensão do Prazo
-
21/04/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:45
Petição Juntada
-
11/04/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:58
Petição Juntada
-
30/03/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 10:43
Ato ordinatório
-
28/03/2023 06:56
Petição Juntada
-
04/11/2022 14:40
Bloqueio/penhora on line
-
04/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 05:46
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
23/09/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
21/09/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:07
Petição Juntada
-
22/08/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
19/08/2022 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 14:04
Penhora Deferida
-
17/08/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:59
Petição Juntada
-
27/07/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 13:36
Remetido ao DJE
-
26/07/2022 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 16:40
Certidão do Art. 828 do CPC
-
25/07/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 21:39
Suspensão do Prazo
-
21/06/2022 15:16
Petição Juntada
-
10/06/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:14
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 16:12
Ato ordinatório
-
08/06/2022 16:10
Documento Juntado
-
08/06/2022 16:10
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/05/2022 23:18
Suspensão do Prazo
-
03/05/2022 17:02
Mandado de Citação Expedido
-
26/04/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
20/04/2022 14:08
Recebida a Petição Inicial
-
20/04/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2022 12:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501725-25.2017.8.26.0625
Prefeitura Municipal de Taubate
Luiz Carlos Lorena
Advogado: Luiz Gustavo Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2017 10:00
Processo nº 1000453-89.2021.8.26.0309
Jose Domingues Goncalves
Sabemi Emprestimos e Seguros
Advogado: Rosemary Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2021 13:02
Processo nº 1000453-89.2021.8.26.0309
Jose Domingues Goncalves
Companhia de Seguros Previdencia do Sul ...
Advogado: Rosemary Soares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 09:51
Processo nº 1009006-89.2014.8.26.0562
Banco do Brasil S/A
Celia Aparecida Russo
Advogado: Marcelo Jose de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2019 10:14
Processo nº 1009006-89.2014.8.26.0562
Celia Aparecida Russo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Jose de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2014 14:41