TJSP - 1038694-67.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:27
Mudança de Magistrado
-
21/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Jorge Velloso (OAB 163471/SP) Processo 1038694-67.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: IRMAOS VIEIRA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA. - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o AR negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc.
V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), conforme instruções disponíveis no site do E.
TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária para o ato, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade.
Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição. -
23/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 11:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 20:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 14:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/03/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:55
Ato ordinatório
-
23/11/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 10:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 14:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Jorge Velloso (OAB 163471/SP) Processo 1038694-67.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: IRMAOS VIEIRA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA. -
Vistos. 1 - Em tema de concessão da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas ou diferimento do recolhimento das custas, cabe observar que, conquanto possam elas, em tese, obter tal benefício, isso reclama prova da necessidade do favor legal, conforme entendimento sedimentado na Súmula 481 do STJ e consoante se depreende da regra do art. 99, § 3º, do CPC.
No caso, XXXX deixando, entretanto, de demonstrar, de forma segura, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, haja vista que a juntada de XXXX é insuficiente para a pretensão.
Com efeito, era de rigor que trouxesse ela aos autos seu balanço contábil, com subscrição do contador responsável, só o que permitiria concluir pela efetiva existência do afirmado déficit e, pois, da necessidade do benefício.
Além disso, ainda no que se refere à pessoa jurídica, o entendimento deste magistrado é no sentido de que se deve esperar dos respectivos sócios o aporte dos recursos necessários a custear as despesas de processos do interesse do ente ficto.
Afinal, entre carrear o pesado encargo aos ombros do Estado ou aos dos sócios da pessoa jurídica necessitada, é razoável que se escolha a segunda opção, em especial, quando o Estado suporta neste momento enorme carga de atribuições e despesas decorrentes de crise sanitária.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação da insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade e, se não recolhidas as custas, a extinção do processo. 2 - Após resolvida a questão do recolhimento das custas, o pedido liminar será examinado, devendo os autos retornarem conclusos com urgência.
Intime-se. -
28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000914-37.2023.8.26.0553
Aline dos Santos
Fatima Iris da Cunha Santos
Advogado: Juliano Dugaich de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 18:05
Processo nº 1000660-95.2020.8.26.0415
Aquiles Gabriel dos Santos Fernandes
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2020 13:03
Processo nº 1134151-18.2016.8.26.0100
Banco Safra S/A
Heder Vallim Barbosa
Advogado: Paulo Cesar Guzzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2016 18:14
Processo nº 1023818-78.2021.8.26.0405
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo Menegatto dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2022 17:07
Processo nº 1048906-63.2021.8.26.0100
Condominio Edificio Societa
Alexandre de Abreu Mazega
Advogado: Jackson Kawakami
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2021 15:09