TJSP - 1040718-56.2023.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 23:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:58
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
30/01/2024 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 06:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 06:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 07:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 06:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 05:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 05:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 05:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 05:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Elias Alves dos Santos (OAB 384395/SP) Processo 1040718-56.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odair Adão Dias -
Vistos.
Pretende o autor obter cópia dos contratos de empréstimo consignado e Reserva de Margem Consignável que foram inseridos em seu benefício previdenciário alegando que não se recorda da celebração, cláusulas, valores, prazos, taxas e etc.
Que solicitou as cópias dos contratos, via reclamação administrativa conforme documentos anexo, não obtendo êxito.
Presentes os requisitos do art. 381, II e III, do Código de Processo Civil, porque o prévio conhecimento dos documentos pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação e, ainda, eventual solução de conflito, DEFIRO a medida, citando-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o documento pleiteado pela parte autora.
Anote-se, desde já, que a teor do que dispõe o art. 382, § 4º, do CPC, nesse procedimento não se admitirá defesa ou recurso, cabendo à parte ré apenas apresentar o documento solicitado e, por tal motivo, não há que se falar em ônus da sucumbência.
Neste sentido: "Apelação Ação de produção antecipada de prova Art. 381, inc.
III, do novo CPC Contrato Bancário Pretensão do autor atendida, mediante a apresentação do documento pelo réu, após a citação Homologação da prova, sem julgamento do mérito e sem fixação de sucumbência Pretensão do autor de condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios Descabimento, diante da apresentação pelo banco réu da prova pretendida Ausência de resistência Recurso do autor impróvido." (Relator(a): Thiago de Siqueira;Comarca: Araçatuba;Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/12/2016;Data de registro: 02/12/2016) (g.n.).
Outrossim, consigno que o juízo, nestes autos, não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, §2º, CPC).
Decorrido o prazo concedido, exibido ou não o documento, os autos permanecerão em Cartório durante um mês para extração de cópias e certidões aos interessados.
Findo o prazo, os autos digitais serão arquivados definitivamente (art. 383 do CPC).
Intime-se. -
29/08/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 17:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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