TJSP - 1038911-13.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 15:28
Expedição de documento
-
26/09/2024 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 04:04
Publicação
-
19/09/2024 13:49
Remetidos os Autos
-
19/09/2024 13:21
Ato ordinatório
-
10/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:38
Remetidos os Autos
-
03/07/2024 15:35
Expedição de documento
-
25/06/2024 06:39
Decurso de Prazo
-
17/06/2024 13:16
Petição Juntada
-
29/05/2024 07:47
Publicação
-
28/05/2024 06:38
Remetidos os Autos
-
27/05/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2024 13:27
Conclusos
-
25/05/2024 13:26
Expedição de documento
-
29/04/2024 12:35
Petição Juntada
-
22/04/2024 15:47
Petição Juntada
-
18/04/2024 01:11
Publicação
-
17/04/2024 00:57
Remetidos os Autos
-
16/04/2024 14:39
Julgada Procedente a Ação
-
16/11/2023 18:29
Conclusos
-
28/10/2023 07:05
Petição Juntada
-
20/10/2023 04:04
Publicação
-
19/10/2023 12:16
Remetidos os Autos
-
19/10/2023 09:43
Ato ordinatório
-
19/10/2023 07:57
Petição Juntada
-
25/09/2023 07:37
Publicação
-
22/09/2023 12:16
Remetidos os Autos
-
22/09/2023 11:06
Ato ordinatório
-
21/09/2023 16:25
Petição Juntada
-
12/09/2023 05:49
Petição Juntada
-
06/09/2023 04:15
Documento Juntado
-
29/08/2023 04:53
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Silva Avelar (OAB 448773/SP) Processo 1038911-13.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evandro Antônio Moura - Não houve efetivo pedido de tutela de urgência, nem haveria razão para isso.
Como já houve tentativa frustrada de solução amigável no Procon, dispenso, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a ré para resposta em quinze dias, sob pena de revelia. -
28/08/2023 08:17
Expedição de documento
-
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 13:05
Conclusos
-
25/08/2023 13:04
Expedição de documento
-
24/08/2023 22:33
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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