TJSP - 1003506-36.2023.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/03/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 09:45
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:01
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
22/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 22:50
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/11/2023 21:37
Suspensão do Prazo
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05/10/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
01/09/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Schopp dos Santos (OAB 304968/SP) Processo 1003506-36.2023.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Providencie o autor o recolhimento do valor relativo à diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias.
Diante da documentação juntada dando conta do contrato de venda e compra do veículo e consequentemente a precariedade da posse exercida pelo(a) réu(ré) e ainda, levando-se em consideração a prova da mora, que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, concedo a liminar pleiteada.
Executada a liminar, o(a) réu (ré) deverá ser citado para, em querendo: a) no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito de acordo com os valores apresentados pelo(a) autor(a), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. b) no prazo de 15 (quinze) dias úteis contestar o feito.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Decorrido o prazo constante do item 2.a", sem que tenha havido o pagamento, oficie-se ao DETRAN/CIRETRAN autorizando a expedição de novo certificado de propriedade em nome do(a) credor(a) , ou a quem este indicar, livre de ônus, cujo ofício deverá ser encaminhado pelo(a) autor (a).
Defiro os benefícios contidos no art. 212, § 2º do N.C.P.C.
Defiro, desde já, o reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessário, servindo esta decisão como ofício.
Bem: Veículo: GRAND SIENA FLEX, placa FRZ3397, chassi 9BD197132E3171261, Renavam 999860836, cor branca Indefiro o pedido de trâmite do processo em segredo de justiça, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do C.P.C.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
23/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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