TJSP - 1020371-46.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 00:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 16:00
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 13:39
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 19:15
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 16:43
Expedição de Carta.
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04/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2023 21:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 14:51
Conclusos para decisão
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19/09/2023 16:41
Conclusos para despacho
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16/09/2023 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Vinicius Barbosa Silva (OAB 253473/SP) Processo 1020371-46.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliane Sorbo -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a autora constituiu advogado, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie a autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar.
Intime-se. -
23/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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