TJSP - 1001529-76.2022.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 07:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/08/2023 07:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz de Almeida (OAB 403171/SP), Everton da Silva Santana (OAB 433906/SP) Processo 1001529-76.2022.8.26.0063 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Ivone Sperto Ferreira - Embargdo: Antônio Júlio Gigliotti Neto -
Vistos.
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Certifique-se o desfecho dos presentes embargos nos Autos nº 1000743-71.2018.8.26.0063.
Segundo o artigo 1.286 das NSCGJ, a fase de execução (sucumbência e multa) deverá ser veiculada como petição intermediária de 1º Grau no formato digital endereçada aos autos principais (físicos ou digitais), na categoria de Execução de Sentença.
Aguarde-se a manifestação da parte credora pelo prazo de 30 (trinta) dias e, na inércia, encaminhe-se ao arquivo provisório.
Na hipótese de ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos definitivamente com as cautelas de praxe.
Porém, antes da remessa do feito ao arquivo, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, deverá a serventia verificar a) se a taxa judiciária (de petição inicial e de preparo recursal) foi integralmente paga com a respectiva vinculação da guia no Portal de Custas e Recolhimentos (anote-se que nos casos de gratuidade judiciária o recolhimento do valor devido será realizado pelo vencido, salvo se também beneficiário da gratuidade, nos termos do art. 1.098, §5º, das NSCGJ); b) se os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas (incluindo-se o FAJ e o IMESC) foram devidamente recolhidos; c) se a multa prevista no artigo 77, §2º, do CPC foi devidamente quitada.
Em caso negativo, intime-se a devedora pessoalmente por carta AR (defensor dativo ou revel) ou por meio de seu advogado constituído a comprovar o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Intime-se. -
25/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:04
Recebidos os autos
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16/05/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 08:07
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 05:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 15:20
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:53
Conclusos para despacho
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22/08/2022 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2022 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 14:56
Conclusos para despacho
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01/08/2022 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2022 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2022 14:19
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:06
Conclusos para decisão
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12/07/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2022 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2022 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2022 15:32
Conclusos para despacho
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01/07/2022 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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