TJSP - 1005387-94.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:56
Arquivado Provisoriamente
-
22/04/2025 09:55
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
08/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 14:58
Certidão de Homonímia Expedida
-
06/03/2025 14:46
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
01/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:51
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
28/02/2025 13:47
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
28/02/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 13:35
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
20/06/2024 08:37
Arquivado Provisoriamente
-
20/06/2024 08:37
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2024 15:58
Certidão de Honorários Expedida
-
12/04/2024 11:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/04/2024 11:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/04/2024 11:25
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
20/02/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:12
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 17:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/02/2024 17:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/02/2024 10:50
Conclusos para Sentença
-
06/02/2024 15:45
Sob sigilo Juntado
-
30/01/2024 18:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2024 18:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 05:26
Petição Juntada
-
11/01/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 18:05
Remetido ao DJE
-
26/12/2023 15:10
Alegações Finais Juntadas
-
19/12/2023 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 07:56
Termo Expedido
-
19/12/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:11
Alegações Finais Juntadas
-
13/12/2023 13:41
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 05:35
Petição Juntada
-
13/12/2023 05:25
Petição Juntada
-
24/11/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 08:42
Recebidos os autos da Assistente Social
-
21/11/2023 08:41
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
-
14/11/2023 12:01
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
-
14/11/2023 12:00
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2023 02:05
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/10/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/10/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/10/2023 14:25
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Amaral dos Santos (OAB 280550/SP), Luan Gamino Ferreira (OAB 460381/SP) Processo 1005387-94.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Eduarda Castro dos Santos, Daiane Fernanda Castro Elias - Reqdo: Andre Luiz dos Santos -
Vistos.
D.F.C.E., por si e como representante legal de M.E.C. dos S., ajuizou a presente ação de alimentos cumulada com pedidos de regulamentação de guarda e visitas em face de A.L.
Dos S..
Narrou a inicial que a infante M.E.C.
Dos S., nascida em 02 de novembro de 2013, é filha dos litigantes e desde o nascimento está sob a guarda materna.
Afirmou que o demandado exerce atividade laborativa formal e requereu a fixação de alimentos à filha no valor equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, com incidência sobre o 13º salário, PLR, adicional de férias, horas extras e verbas rescisórias, no caso de trabalho com vínculo empregatício ou 60% do salário mínimo nacional vigente à época dos pagamentos nos casos de trabalho informal ou desemprego.
Pleiteou a autora a guarda unilateral da filha e a regulamentação das visitas assistidas do pai à filha, uma vez que ela nunca teve contato com o genitor.
Requereu a tutela de urgência consistente na fixação de alimentos provisórios devidos pelo réu à prole e guarda unilateral da filha para a genitora (fls. 01/12 e documentos de fls. 13/19 e fls. 24 e documentos de fls. 25/31).
Concedidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 20), fixados alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, no caso de trabalho com vínculo empregatício ou 1/3 do salário mínimo nacional vigente à época dos pagamentos nas hipóteses de trabalho informal ou desemprego, devidos a partir da citação, concedida a guarda compartilhada da infante para ambos os pais e residência com a genitora e regulamentadas as visitas provisórias do réu à filha em sábados e domingos alternados, das 9 às 18 horas, sem pernoite, com retirada e devolução no lar materno.
No mais, determinada a realização de estudo psicossocial dos envolvidos e a citação do requerido (fls. 37/39).
O réu foi citado e intimado (fls. 53/54) e apresentou contestação e documentos (fls. 63/76 e 77/105).
Preliminarmente, requereu a gratuidade judiciária.
No mérito, afirmou que ele e a autora firmaram acordo extrajudicial, para pagamento de pensão alimentícia à filha no valor mensal de R$ 300,00, afirmou que paga alimentos a outro filho menor (14 anos) e imputou à demandante a prática de litigância de má fé.
No mais, concordou com a concessão da guarda unilateral da criança para a mãe e requereu a regulamentação das visitas à filha em finais de semana de folga, mediante aviso prévio à genitora, no Dia dos Pais e alternância nas datas comemorativas (Dia das Crianças metade do dia com o pai e a outra metade com a mãe) e festividades do final de ano.
Ofertou alimentos nos valores de 30% do salário mínimo nacional vigente, nos casos de trabalho informal ou desemprego ou 15% de seus rendimentos líquidos, na hipótese de trabalho formal.
No mais, concordou com os alimentos provisórios fixados e, ao final, pugnou pela procedência parcial dos pedidos contidos na inicial.
Apresentou o demandado comprovante de pagamento dos alimentos provisórios referentes ao mês de abril de 2023 (fls. 110/111 e 112).
Estudo social agendado para o dia 21 de agosto de 2023 (fls. 121).
Laudo do Setor de Psicologia juntado às fls. 125/126.
O D.
Promotor de Justiça manifestou-se pela vinda do estudo social e pelo saneamento do feito (fls. 174/175). É o que se apresenta até o momento.
Decido. 1 Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. 2 Aguarde-se por 30 dias a vinda do estudo social e decorrido o prazo in albis, cobre-se. 3 No mais, verifico, que há no processo questão que deve ser de plano resolvida, razão pela qual, nos termos do art. 356 do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado parcial do mérito. 3.1 Da regulamentação da guarda da criança: Levando em consideração a concordância do demandado com a concessão da guarda unilateral da filha para a autora, defiro a guarda unilateral da criança M.E.C.
Dos S., nascida em 02 de novembro de 2013, para a mãe.
Transitada em julgado, expeça-se o termo de guarda, que deverá ser impresso diretamente pelo eSAJ pela autora e/ou seu advogado.
Dessa forma, julgo parcialmente o mérito da ação, nos termos acima descritos. 4 Partes legítimas e bem representadas, inexistindo irregularidades a serem sanadas.
Em saneamento dos pontos não decididos, passo à organização do processo para definir as questões controvertidas e delimitar o ônus da prova (art. 357, CPC).
Independem de prova os fatos notórios confessados e em cujo favor milita a presunção de legal de existência ou de veracidade.
Os pontos controvertidos versam sobre o regime de visitas do pai à filha que melhor atendam aos interesses da infante e a capacidade financeira do réu para o pagamento da pensão alimentícia devida à infante, cujas necessidades são presumidas em razão da tenra idade.
Para dirimi-los, já determinada a realização de estudo psicossocial dos envolvidos e constatado por este Juízo que os documentos apresentados nos autos dão conta da capacidade financeira do requerido, não havendo que se produzir outras provas neste sentido.
Com a vinda do estudo social, desde já declaro encerrada a instrução, abrindo-se vista às partes para apresentação das alegações finais, no prazo de 10 dias.
Após, ao D.
Promotor de Justiça para parecer final e tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:28
Petição Juntada
-
17/08/2023 14:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 20:15
Petição Juntada
-
16/08/2023 02:34
Suspensão do Prazo
-
04/08/2023 14:20
AR Positivo Juntado
-
27/07/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 21:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 21:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/07/2023 20:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/07/2023 20:14
Documento Juntado
-
12/07/2023 17:02
Mandado Urgente Expedido
-
12/07/2023 17:02
Mandado Urgente Expedido
-
12/07/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:32
Documento Juntado
-
11/07/2023 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2023 10:10
Ofício Expedido
-
10/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 21:25
Petição Juntada
-
07/07/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 18:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 13:45
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/07/2023 13:15
Petição Juntada
-
25/06/2023 04:31
Suspensão do Prazo
-
20/06/2023 09:25
AR Positivo Juntado
-
15/06/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 05:25
Petição Juntada
-
03/06/2023 05:46
AR Positivo Juntado
-
23/05/2023 10:01
Carta de Intimação Expedida
-
23/05/2023 10:01
Carta de Intimação Expedida
-
09/05/2023 13:41
Relatório/Informação Serviço de Psicologia Juntado
-
03/05/2023 15:17
Ofício Expedido
-
01/05/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2023 12:10
Recebidos os autos da Assistente Social
-
29/04/2023 12:08
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
-
28/04/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 16:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/04/2023 16:43
Documento Juntado
-
24/04/2023 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2023 16:35
Petição Juntada
-
21/04/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 15:13
Sob sigilo Juntada
-
10/04/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 11:51
Termo Expedido
-
09/04/2023 23:45
Petição Juntada
-
04/04/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
01/04/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2023 13:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/04/2023 13:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/04/2023 13:15
Documento Juntado
-
27/03/2023 09:37
Mandado Expedido
-
27/03/2023 09:37
Mandado Expedido
-
27/03/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 12:11
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
22/03/2023 12:10
Relatório/Informação Serviço de Psicologia Juntado
-
21/03/2023 12:58
Mandado Expedido
-
21/03/2023 12:55
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2023 12:52
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
21/03/2023 12:52
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
-
08/03/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 17:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/03/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:25
Petição Juntada
-
25/02/2023 08:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2023 10:25
Emenda à Inicial Juntada
-
09/02/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 10:06
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/02/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 23:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011546-40.2023.8.26.0451
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabio Dutra da Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 11:34
Processo nº 1006772-81.2023.8.26.0510
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aline Bossolani Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 12:39
Processo nº 3002372-23.2013.8.26.0095
Banco do Brasil S/A
Angelo Pastori Sobrinho
Advogado: Matheus Romanelli Cunha Claro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2018 09:27
Processo nº 0003332-35.2023.8.26.0077
Antonio Celso Avanco
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Emanuelle Parizatti Leitao Figaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 09:31
Processo nº 0081437-37.2008.8.26.0114
Espolio de Anna Barbara Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2009 15:19