TJSP - 1010376-71.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
11/12/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:45
Ato ordinatório
-
09/12/2024 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
-
02/08/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 19:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/04/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 03:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:00
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 10:57
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 10:54
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 15:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/09/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 20:59
Expedição de Alvará.
-
30/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deborah Harris Araújo (OAB 398739/SP), Felipe Henrique Angelino Urzedo (OAB 405871/SP) Processo 1010376-71.2023.8.26.0309 - Monitória - Reqte: Nash Securitizadora de Creditos Ltda -
Vistos. 1-Os novos argumentos apresentados pela autora a fls. 235/239 não são suficientes para, em análise sumária, amparar a pretendida concessão da medida de urgência, porque somente poderão ser analisados de forma segura após a instauração do contraditório e, se o caso, dilação probatória, como já anotado a fls. 210/211, item 1.
Além disso, não se vislumbra, por ora, indício razoável de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porque não há indicação de que os réus estejam dilapidando o patrimônio em prejuízo da autora ou tenham tomado qualquer outra atitude que justifique o deferimento imediato do arresto.
Destarte, indefiro o requerimento de concessão da medida de urgência postulada pela autora.
Providencie a serventia a remoção da tarja relativa à tramitação urgente deste processo. 2-Providencie-se a realização de pesquisa sobre os endereços atualizados dos réus por meio dos sistemas Infojud, Sisbajud e Siel (somente com relação ao corréu Henrique), conforme requerido a fls. 231, primeiro parágrafo. 3-Expeça-se alvará para busca de informações a respeito dos endereços atualizados dos réus eventualmente registrados nos cadastros de órgãos públicos e empresas privadas.
A autora deverá comprovar, no prazo de cinco dias, o encaminhamento ou a apresentação do alvará.
Int.
Jundiaí, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:09
Deferido o Pedido
-
28/08/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/06/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 21:13
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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