TJSP - 0007828-52.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 18:50
Homologada a Transação
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25/10/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio Lino (OAB 299682/SP), Marcio Augusto de Souza (OAB 379205/SP) Processo 0007828-52.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Antonio Lino, Marcio Antonio Lino - Exectdo: João Reinaldo Redivo -
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, fica a parte executada, intimada na pessoa de seu Advogado, para pagar o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, bem como, proceder o recolhimento das custas pertencentes ao estado, em guia DARE, cód.230-6, no importe correspondente a 1% do valor do débito reclamado/ 5UFESPs (Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003).
Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC.
Fica alertada a parte executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo.
Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade).
Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º).
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Int. -
24/08/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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