TJSP - 0006678-36.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 17:51
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
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11/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:49
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 08:03
Documento Juntado
-
11/04/2025 08:03
Documento Juntado
-
11/04/2025 08:03
Documento Juntado
-
11/04/2025 08:03
Documento Juntado
-
07/04/2025 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2025 17:51
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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24/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:31
Remetido ao DJE
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23/01/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/01/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:41
Decurso de Prazo
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17/01/2025 10:37
Certidão de Cartório Expedida
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15/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 14:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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21/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 10:14
Remetido ao DJE
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21/10/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 10:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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16/10/2024 16:04
Mandado Expedido
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10/10/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/07/2024 17:37
Petição Juntada
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24/07/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 10:12
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2024 17:46
Petição Juntada
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23/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 01:03
Remetido ao DJE
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21/05/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2024 17:07
Petição Juntada
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09/03/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 13:16
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2024 12:52
Certidão de Cartório Expedida
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14/12/2023 14:39
Petição Juntada
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08/12/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 12:11
Remetido ao DJE
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07/12/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2023 11:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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25/11/2023 09:59
Mandado Expedido
-
07/11/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 01:01
Remetido ao DJE
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01/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
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18/09/2023 18:12
Petição Juntada
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06/09/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 10:12
Remetido ao DJE
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05/09/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2023 06:09
AR Positivo Juntado
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25/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP), Mauro Fabiano Pereira Nogueira (OAB 316873/SP) Processo 0006678-36.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC -
Vistos.
Custas devidamente recolhidas.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC,intime-se a parte executada, por carta, para pagar o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios.
Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC.
Fica alertada a parte executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo.
Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade).
Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º).
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Int. -
24/08/2023 10:17
Remetido ao DJE
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23/08/2023 23:34
Carta de Intimação Expedida
-
23/08/2023 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:33
Guia Juntada
-
18/07/2023 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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