TJSP - 0005436-42.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 04:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 07:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2024 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 14:06
Homologada a Transação
-
03/10/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 04:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP), Diego Roberto Jeronymo (OAB 296142/SP) Processo 0005436-42.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista Em Recuperação Judicial -
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC,intime-se a parte executada, por carta, para pagar o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios.
Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC.
Fica alertada a parte executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo.
Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade).
Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º).
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Int. -
24/08/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 23:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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