TJSP - 1026064-61.2022.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:35
Apensado ao processo
-
15/05/2025 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 13:42
Petição Juntada
-
08/04/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
05/04/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 11:44
Petição Juntada
-
17/07/2024 21:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/10/2023 16:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/10/2023 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 18:36
Contrarrazões Juntada
-
26/09/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 15:08
Recebido o recurso
-
19/09/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 21:08
Apelação/Razões Juntada
-
24/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ana Paula Fonseca Mendonça (OAB 361520/SP) Processo 1026064-61.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrelino da Costa Silva - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais, com fulcro nos critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado (observada a retificação de fl. 51), devendo ser observada a suspensão da exigibilidade das verbas em questão, tal como previsto no artigo 98, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a gratuidade de justiça a ele concedida (fl. 51).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:58
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2023 11:13
Conclusos para Sentença
-
03/08/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 19:05
Petição Juntada
-
20/06/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 19:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:48
Petição Juntada
-
26/04/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:57
Petição Juntada
-
20/02/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:10
Remetido ao DJE
-
16/02/2023 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2023 22:07
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:37
Petição Juntada
-
18/11/2022 16:39
Especificação de Provas Juntada
-
11/11/2022 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 19:45
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:36
Réplica Juntada
-
19/10/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:10
Contestação Juntada
-
23/09/2022 03:05
AR Positivo Juntado
-
16/09/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 13:00
Carta Expedida
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15/09/2022 13:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/09/2022 20:45
Conclusos para decisão
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13/09/2022 13:17
Emenda à Inicial Juntada
-
19/08/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 18:36
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/08/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 16:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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