TJSP - 0006548-46.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 11:49
Homologada a Transação
-
02/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 06:34
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:35
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 20:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gava (OAB 231848/SP), Guilherme Joly (OAB 251477/SP) Processo 0006548-46.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Rafaela de Almeida - Exectdo: Clínica Sagrado Coração de Jesus Ltda (Nossa Clínica) -
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, fica a parte executada, intimada na pessoa de seu Advogado, para pagar o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, bem como, proceder o recolhimento das custas pertencentes ao estado, em guia DARE, cód.230-6, no importe correspondente a 1% do valor do débito reclamado/ 5UFESPs (Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003).
Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC.
Fica alertada a parte executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo.
Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade).
Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º).
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Int. -
24/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
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14/07/2023 09:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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