TJSP - 0006506-94.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:42
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 21:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:47
Embargos de Declaração Juntados
-
26/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 21:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/02/2025 14:19
Conclusos para Sentença
-
21/02/2025 09:27
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
21/02/2025 09:26
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 08:55
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
10/02/2025 10:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
15/01/2025 17:14
Petição Juntada
-
17/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:45
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2024 17:28
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/11/2024 13:57
Documento Juntado
-
25/11/2024 13:57
Documento Juntado
-
22/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:19
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 14:52
Ato ordinatório
-
24/10/2024 06:03
AR Positivo Juntado
-
21/10/2024 18:06
Documento Juntado
-
21/10/2024 18:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/10/2024 17:53
Petição Juntada
-
11/10/2024 15:15
Petição Juntada
-
10/10/2024 05:08
Certidão Juntada
-
10/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:12
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 12:57
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2024 12:56
Carta de Cientificação Expedida
-
07/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 11:58
Ato ordinatório
-
13/09/2024 17:45
Petição Juntada
-
29/07/2024 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
23/07/2024 16:25
Petição Juntada
-
20/07/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:14
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 19:29
Petição Juntada
-
02/07/2024 17:28
Petição Juntada
-
26/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 21:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:59
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
16/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 17:09
Petição Juntada
-
19/04/2024 15:38
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/04/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 14:27
Documento Juntado
-
15/04/2024 14:27
Documento Juntado
-
15/04/2024 14:27
Documento Juntado
-
15/04/2024 14:27
Documento Juntado
-
02/02/2024 08:49
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:19
Petição Juntada
-
14/11/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 13:45
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Tamara Silva Marcilio (OAB 414655/SP) Processo 0006506-94.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Pagotto Dilio - Exectdo: Gabriel Euzébio Araújo -
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, fica a parte executada, intimada na pessoa de seu Advogado, para pagar o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, bem como, proceder o recolhimento das custas pertencentes ao estado, em guia DARE, cód.230-6, no importe correspondente a 1% do valor do débito reclamado/ 5UFESPs (Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003).
Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC.
Fica alertada a parte executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo.
Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade).
Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º).
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Int. -
24/08/2023 10:17
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:59
Procuração/substabelecimento Juntada
-
23/08/2023 09:59
Procuração/substabelecimento Juntada
-
13/07/2023 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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