TJSP - 1008461-33.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:22
Juntada de Decisão
-
06/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/10/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 09:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/09/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 06:36
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 00:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) Processo 1008461-33.2023.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Onofre Gombrade -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Onofre Gombrade contra São Paulo Previdência - SPPREV Pretende o requerente o recalculo dos quinquênios para que passem a incidir sobre as vantagens pecuniárias que não estão sofrendo a incidência, além do pagamento de diferenças vencidas e vincendas.
Assim, emende a parte autora a inicial a fim de esclarecer, expressamente, sobre quais verbas pretende a incidência do adicional, o valor pretendido em relação a cada uma delas, bem como informe o período a que se refere, uma vez que o pedido deve ser certo, determinado e liquido em sede de Juizados, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, trazendo o calculo atualizado.
Isto posto, de rigor a adequação do valor da causa nos seguintes termos, ponderando os pedidos formulados.
O valor da causa deve atender ao previsto no artigo 292 § 2º do CPC, e art. 2º, §2º da Lei 12.153/09, isto é, deve corresponder à soma das prestações vencidas com as parcelas vincendas, correspondente a doze meses, por se tratar de obrigação por prazo indeterminado.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Int. -
23/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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