TJSP - 1001331-70.2023.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:10
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 09:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 11:22
Baixa Definitiva
-
15/01/2024 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 10:39
Homologada a Transação
-
09/01/2024 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 23:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 06:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP) Processo 1001331-70.2023.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanda Aparecida de Sousa -
Vistos.
Providencie a autora a juntada de cópia de seus documentos pessoais.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com esteio no art. 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral do contrato firmado com a parte autora.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento.
As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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