TJSP - 1001051-36.2023.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:03
Expedição de documento
-
26/02/2025 12:02
Ato ordinatório
-
15/02/2025 00:29
Publicação
-
14/02/2025 09:40
Remetidos os Autos
-
14/02/2025 09:08
Julgada improcedente a ação
-
12/02/2025 18:00
Conclusos
-
19/11/2024 16:00
Conclusos
-
19/11/2024 16:00
Documento Juntado
-
19/11/2024 15:59
Expedição de documento
-
16/10/2024 00:30
Publicação
-
15/10/2024 13:11
Remetidos os Autos
-
15/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:11
Conclusos
-
15/10/2024 09:49
Expedição de documento
-
06/04/2024 07:04
Expedição de documento
-
03/04/2024 17:35
Petição Juntada
-
27/03/2024 11:04
Publicação
-
26/03/2024 12:06
Remetidos os Autos
-
26/03/2024 11:37
Expedição de documento
-
26/03/2024 11:36
Ato ordinatório
-
26/03/2024 10:11
Petição Juntada
-
26/03/2024 06:49
Expedição de documento
-
15/03/2024 14:22
Expedição de documento
-
15/03/2024 14:21
Ato ordinatório
-
14/03/2024 18:01
Petição Juntada
-
22/02/2024 04:34
Publicação
-
20/02/2024 18:26
Remetidos os Autos
-
20/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:43
Conclusos
-
19/02/2024 12:04
Petição Juntada
-
31/01/2024 03:40
Publicação
-
30/01/2024 00:44
Remetidos os Autos
-
29/01/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:52
Conclusos
-
26/01/2024 13:51
Conclusos
-
26/01/2024 13:50
Documento Juntado
-
19/12/2023 16:39
Conclusos
-
19/12/2023 16:39
Documento Juntado
-
02/12/2023 02:56
Ato ordinatório
-
20/11/2023 03:08
Publicação
-
17/11/2023 09:41
Remetidos os Autos
-
17/11/2023 09:32
Ato ordinatório
-
14/11/2023 15:01
Documento Juntado
-
14/11/2023 14:57
Expedição de documento
-
08/11/2023 21:42
Ato ordinatório
-
05/10/2023 04:17
Publicação
-
04/10/2023 00:52
Remetidos os Autos
-
03/10/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 11:22
Conclusos
-
29/09/2023 12:04
Petição Juntada
-
20/09/2023 04:05
Publicação
-
19/09/2023 05:44
Remetidos os Autos
-
18/09/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 16:56
Conclusos
-
13/09/2023 15:16
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:22
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jasom da Silva Pereira (OAB 286251/SP), Bruno Borges Scott (OAB 323996/SP) Processo 1001051-36.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Agenor Alves dos Santos - Conforme previsões dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor da ação instruir a petição inicial com as informações e documentos necessários à apreciação de seus pedidos.
Na seara previdenciária, os requisitos da avaliação da concessão da gratuidade, em regra, confundem-se com aqueles necessários à análise do direito do autor.
Ademais, ojuiz detémpoderinstrutório para determinar a produção das provas necessárias à eliminação da controvérsia, busca da paz social e prolação de decisão justa.
Postas essas premissas, com base nos princípios da economia processual e da cooperação, INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) AUTORA(S) para colacionar(em) os seguintes documentos, caso ainda não apresentados: Carteira de trabalho digital (inclusive do cônjuge); Três últimos holerites/folhas de benefícios (inclusive do cônjuge); Três últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão ou print de site da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; Extratos bancário de contas dos últimos três meses; Decisão negatória de concessão do benefício pelo INSS; Processo administrativo previdenciário; Laudo Pericial Administrativo (em caso de benefícios que tenham a incapacidade como fator gerador, incluído o BPC); Laudo Social Administrativo (BPC); Documentos contemporâneos da atividade rural (para segurado especial, inclusive para salário maternidade), a exemplo de: Certidão Eleitoral, Certidões de Registros Civis, Contratos Rurais, documentos de instituições públicas e sindicatos rurais, notas e outros documentos empresariais etc. À luz do dever de cooperação das partes, os documentos listados deverão ser juntados de forma individualizada para facilitar a instrução do juízo e o andamento do processo.
O prazo para apresentar os sobreditos documentos e/ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias.
A inércia acarretará o cancelamento da distribuição, a extinção do processo sem resolução do mérito, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e/ou a improcedência dos pedidos principais.
Intime-se. -
29/08/2023 01:02
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:09
Conclusos
-
28/08/2023 11:08
Expedição de documento
-
01/08/2023 17:04
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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