TJSP - 1042522-43.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 08:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/03/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/12/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP) Processo 1042522-43.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilberto Jesus Ferraz -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Defiro a prioridade de tramitação.
Anote-se.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, cujo acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009), Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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