TJSP - 1015211-05.2023.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:01
Mudança de Magistrado
-
30/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 20:37
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 20:35
Apensado ao processo
-
05/03/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:15
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/01/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 14:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
13/09/2024 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 11:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 12:01
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marino Di Tella Ferreira (OAB 107087/SP), Jose Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 135217/SP) Processo 1015211-05.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Contmais Assessoria Contáabil Ltda -
Vistos. 1 - Ante o teor da certidão de cartório de fls. 53, providencie a parte autora a o recolhimento das despesas relativas à citação, no prazo de quinze dias. 2 - Recebo a manifestação e documento de fls. 49/50 como emenda à inicial; anote-se. 3 - Com fundamento no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Depois de cumprida a determinação contida no item 1, expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que esclareçam, no prazo de quinze dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso pretendam produzir prova testemunhal, no mesmo prazo as partes: A) poderão apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato; B) deverão esclarecer se concordam que a audiência de instrução realize-se por meio virtual, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância, o que poderá ensejar a realização da audiência por este meio.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Jundiaí, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:13
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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