TJSP - 0000789-06.2023.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 16:41
Petição Juntada
-
15/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 13:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/04/2025 13:25
Ofício Juntado
-
14/04/2025 13:25
Ofício Juntado
-
14/04/2025 13:24
Ofício Juntado
-
14/04/2025 13:24
Ofício Juntado
-
14/04/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:32
Petição Juntada
-
24/02/2025 14:14
Ofício Juntado
-
24/02/2025 14:14
Ofício Juntado
-
24/02/2025 14:14
Ofício Juntado
-
24/02/2025 14:14
Ofício Juntado
-
29/01/2025 11:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/01/2025 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:35
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 16:21
Ofício Juntado
-
22/11/2024 16:21
Ofício Juntado
-
22/11/2024 16:20
Ofício Juntado
-
22/11/2024 16:07
Ofício Juntado
-
19/11/2024 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 12:32
Petição Juntada
-
01/11/2024 07:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/10/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/10/2024 16:50
Ofício Juntado
-
21/10/2024 16:50
Ofício Juntado
-
21/10/2024 16:50
Ofício Juntado
-
21/10/2024 16:50
Ofício Juntado
-
17/09/2024 18:16
Petição Juntada
-
02/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 11:46
Ofício Juntado
-
24/07/2024 17:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/07/2024 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
23/07/2024 17:23
Alvará Expedido
-
23/07/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 16:02
Documento Juntado
-
18/07/2024 18:33
Petição Juntada
-
04/07/2024 14:12
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/07/2024 16:51
Petição Juntada
-
20/05/2024 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 16:50
Petição Juntada
-
23/04/2024 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 03:52
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/03/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 15:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/03/2024 14:47
Ofício Juntado
-
11/03/2024 14:47
Ofício Juntado
-
11/03/2024 14:47
Ofício Juntado
-
11/03/2024 14:46
Ofício Juntado
-
11/03/2024 14:46
Ofício Juntado
-
16/02/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 15:13
Petição Juntada
-
02/02/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 03:14
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 21:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2024 21:44
Homologado o Cálculo
-
30/01/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 15:49
Petição Juntada
-
12/12/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 09:40
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 09:35
Documento Juntado
-
11/12/2023 09:35
Documento Juntado
-
11/12/2023 09:34
Documento Juntado
-
11/12/2023 09:34
Documento Juntado
-
30/11/2023 12:01
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
08/11/2023 21:41
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 06:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/10/2023 09:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 11:44
Petição Juntada
-
06/09/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 11:25
Documento Juntado
-
05/09/2023 11:25
Documento Juntado
-
30/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Vieira (OAB 175918/SP) Processo 0000789-06.2023.8.26.0030 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raymilson do Espirito Santo Macedo, Raiane do Espirito Santo Macedo, Rainilce do Espírito Santo de Macedo, Raimundo Pereira de Macedo -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa e obrigação de fazer, esta consistente na implantação de benefício previdenciário.
Mantenho à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça concedidos na fase de conhecimento.
OFICIE-SE à Agência da Previdência Social de Atendimento das Demandas Judiciais APSADJ, em Sorocaba/SP, requisitando a implantação do benefício e a comunicação a este Juízo do número do benefício concedido, nos termos da sentença ou Acórdão.
Dados do beneficiário: RAIMUNDO PEREIRA DE MACEDO, Brasileiro, Viúvo, Lavrador, Travessa Manoel Santiago, 133, CEP 18320-000, Apiai - SP Servirá o presente como cópia digitalmente assinada, como Ofício instruído com os documentos necessários (Documentos pessoais, Sentença/Acórdão e certidão de trânsito em julgado), em arquivo único (PDF) ao e-mail [email protected].
Tratando-se de processo digital desnecessário a autenticação das cópias.
Segue senha de acesso aos autos para, se o caso, conferência dos documentos encaminhados.
Senha de acesso da parte passiva principal A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Com a implantação do benefício, INTIME-SE, a parte exequente, para apresentar os cálculos no que tange aos valores devidos antes da implantação ou solicitar a execução invertida, se já solicitada, INTIME-SE o INSS para apresentação do cálculo.
Com os cálculos, na forma do art. 534 e 535 do Novo Código de Processo Civil, INTIME-SE por carga, remessa ou meio eletrônico, a parte executada na pessoa de seu representante judicial, para que querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresente impugnação à execução.
Em caso de execução invertida, com a apresentação dos cálculos pela Fazenda Pública, INTIME-SE, a parte exequente, para manifestar concordância ou impugnar no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, abra-se vista à parte contrária.
Caso a executada desista do prazo para impugnação, fica desde já homologada a desistência, devendo o trânsito em julgado ser certificado tendo por base a data da desistência (preclusão consumativa).
Restando incontroverso o valor da execução, em se tratando de ação previdenciária de matéria não acidentária, fica desde já, autorizada a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) pela via eletrônica, elaborando-se o documento e intimando-se as partes acerca do teor do ofício requisitório, conforme Resolução CJF nº 405/2016, artigo 11, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se.
Em caso de concordância, ou no silêncio, proceda-se o envio, sendo um em favor da parte exequente e outro em favor do(a) advogado(a).
Caso se trate de ação acidentária ou a ré seja a Fazenda Pública Estadual ou Municipal deverá a parte autora e a Serventia judicial proceder em conformidade com o Comunicado SPI nº 64/2015, que regulamentou a implantação do sistema digital de precatórios e RPV nas Varas Judiciais do Estado de São Paulo.
Comprovado o(s) depósito(s) nos autos, fica, desde já, autorizado o(s) levantamento(s) do(s) valor(es).
Fica a parte autora cientificada de que o Alvará estará disponível no sistema SAJ para impressão, cuja providência incumbirá à parte.
Após 30 dias de sua expedição tornem os autos conclusos para extinção.
Int. -
29/08/2023 10:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2023 10:49
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:41
Petição Juntada
-
17/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 01:16
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:11
Petição Juntada
-
25/07/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 01:13
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 19:26
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
21/07/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2014
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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