TJSP - 1042555-33.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 13:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/01/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:28
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 05:28
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Poliane Cristina de Abreu Scandar (OAB 327433/SP), Danyele Salloum Scandar (OAB 344947/SP) Processo 1042555-33.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aldemar Fernandes de Aguiar -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
INDEFIRO o pedido de segredo de justiça, uma vez que somente as partes e seus patronos possuem acesso aos documentos acostados aos autos como sigilosos.
Diante do Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, da decisão do Superior Tribunal de Justiça, na Reclamação Constitucional nº 4909/MG, nos termos da Resolução nº 12/09, e da documentação colacionada aos autos, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, cujo acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009), cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/08/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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