TJSP - 1015471-82.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2024 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2024.
-
16/11/2023 23:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 09:18
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sociedade de Advogados Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG) Processo 1015471-82.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1 - Ante o teor da certidão de cartório retro, providencie a parte autora o recolhimento das despesas relativas à citação, no prazo de quinze dias. 2 - Tendo em vista que questões análogas às tratadas na inicial são recorrentes no Poder Judiciário e é notório que as instituições financeiras adotam a postura de não transigir, bem como em razão do disposto no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, deixo de designar audiência de mediação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil por entender que tal medida ensejará o comprometimento da celeridade processual e o congestionamento da pauta.
Depois de cumprida a determinação contida no item 1, expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que esclareçam, no prazo de quinze dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso pretendam produzir prova testemunhal, no mesmo prazo as partes: A) poderão apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato; B) deverão esclarecer se concordam que a audiência de instrução realize-se por meio virtual, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância, o que poderá ensejar a realização da audiência por este meio.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Jundiaí, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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