TJSP - 1001424-98.2023.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:39
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:11
Julgada improcedente a ação
-
28/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 06:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
11/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 22:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 02:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 23:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP) Processo 1001424-98.2023.8.26.0634 - Embargos à Execução - Embargte: Isabel Cristina da Silva Santos - Embargdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Isabel Cristina da Silva Santos ajuizou os presentes embargos em face de Banco Santander (Brasil) S/A porque o embargado move ação em face da Mineradora Serra Azul Ltda., de Delane Marson Santos e da própria embargante.
Todavia, tivera sido penhorado os créditos locatícios da única fonte de renda que a embargante recebe do locatário André Luiz Amante Alvarenga.
Embargante se divorciou de Delane Marson em 2008; que a embargante transferiu todas as cotas societárias a Delane Marson em 2012.
Pretensão: exclusão do polo passivo da ação e, subsidiariamente, o levantamento da penhora.
D e l i b e r o.
I R e c e b o os embargos à execução autuada sob nº 0000257-93.2005.8.26.0634, pois aparentemente tempestivos e viáveis, do que, de logo, fica citada a parte embargada, na pessoa de seu procurador judicial, a, dentro de 15 dias, oferecer a impugnação que tiver (CPC, art. 677, § 3º, por analogia; CPC, art. 920, I).
II Os embargos à execução não terão efeito suspensivo (CPC, art. 919, caput), atribuível, ainda que parcialmente, a pedido do(a) embargante, quando verificados (ii.i) os requisitos para a concessão da tutela provisória [presença da probabilidade do direito e urgência] e (ii.ii) desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, em decisão modificável ou revogável a qualquer tempo, porquanto dada sob a cláusula rebus sic standibus, e que não será impediente à efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens (CPC, art. 919, § 5º).
Caso concreto: inavendo comprovação do contrato de locação entre a embargante e André Luiz Amante Alvarenga, indefiro o levantamento do numerário.
III Com a impugnação, convoque-se, via ato ordinatório, a parte embargante para se manifestar sobre ela dentro do mesmo prazo.
IV Atente-se a Serventia se a parte embargada e seu advogado já estão devidamente cadastrados no Sistema de Automação da Justiça SAJ para efeito de publicação; em caso negativo, incluam-se-os.
V Lançada nestes autos apartados, traslade-se cópia deste pronunciamento para os autos de execução a que referem os presentes embargos.
VI Havendo alegação de intempestividade no ajuizamento dos embargos à execução, e competirá à Serventia certificar, de olhos postos no que dispõe o art. 915 do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de Justiça à embargante; tarjem-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:49
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 22:02
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 20:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 17:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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