TJSP - 1015328-93.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:03
Ato ordinatório
-
09/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/03/2024 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/02/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 21:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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23/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
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23/01/2024 12:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2024.
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22/01/2024 09:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
14/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 19:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/12/2023 16:33
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Araújo Pimenta de Andrade (OAB 482216/SP) Processo 1015328-93.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elias Venancio -
Vistos.
A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) cópia dos extratos bancários de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópias dos extratos de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro.
Fica desde logo facultado, alternativamente, o recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze dias.
Anota-se que, caso não seja comprovada a alegada hipossuficiência econômica ou recolhida a taxa judiciária, o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Jundiaí, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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