TJSP - 1040264-76.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2024 12:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/07/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:07
Conciliação infrutífera
-
28/06/2024 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/07/2024 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
20/06/2024 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/06/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 05:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Neri Santos (OAB 339516/SP) Processo 1040264-76.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Fernando Alves -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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