TJSP - 0000670-11.2023.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2025 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:41
Suspensão do Prazo
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26/12/2024 22:25
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 15:43
Expedição de Carta precatória.
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01/03/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 23:10
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/10/2023 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP) Processo 0000670-11.2023.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flavia Danielly de Melo Sales -
Vistos.
Determino a intimação da parte executada, por carta AR, para pagamento do débito exequendo, observado o cálculo apresentado às pags. 03, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua impugnação, sob pena de preclusão.
Não realizado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo, acrescido da multa e honorários advocatícios supramencionados e providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando pesquisa junto ao sistema Sisbajud (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), caso pretenda o respectivo cumprimento coativo.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se, desde logo, a liberação e intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, com urgência.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Caso este processo tramite como incidente de Cumprimento de Sentença, deverá a serventia providenciar o arquivamento (61615) do processo de conhecimento, exceto quando tratar-se de ações coletivas ou com diversos litisconsortes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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