TJSP - 1019630-95.2017.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:56
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 10:29
Ato ordinatório
-
05/05/2025 14:28
Documento Juntado
-
05/05/2025 12:02
Praça / Leilão Juntada
-
28/02/2025 18:21
Petição Juntada
-
27/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:54
Ofício Juntado
-
04/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 10:41
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
15/01/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 16:51
Petição Juntada
-
08/12/2024 10:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2024 15:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:00
Petição Juntada
-
25/09/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 18:14
Petição Juntada
-
23/09/2024 18:00
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
23/09/2024 14:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 18:20
Petição Juntada
-
14/09/2024 08:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/09/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2024 06:11
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 15:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:21
Petição Juntada
-
23/06/2024 05:13
AR Positivo Juntado
-
21/06/2024 05:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
21/06/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 08:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:22
Mandado Juntado
-
18/06/2024 15:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/06/2024 23:10
Petição Juntada
-
11/06/2024 03:19
Certidão Juntada
-
11/06/2024 03:19
Certidão Juntada
-
10/06/2024 10:23
Carta de Intimação Expedida
-
10/06/2024 10:23
Carta de Intimação Expedida
-
10/06/2024 10:09
Mandado Expedido
-
07/06/2024 16:43
Petição Juntada
-
04/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:01
Petição Juntada
-
18/04/2024 15:56
Petição Juntada
-
18/04/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 16:42
Petição Juntada
-
16/04/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 09:14
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 08:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2024 08:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2024 11:06
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/04/2024 11:06
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/04/2024 10:01
AR Positivo Juntado
-
02/04/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:04
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 18:31
Petição Juntada
-
01/04/2024 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 14:01
Ato ordinatório
-
01/04/2024 11:35
Edital Juntado
-
26/03/2024 12:32
Petição Juntada
-
20/03/2024 06:17
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/03/2024 11:15
Certidão Juntada
-
11/03/2024 11:15
Certidão Juntada
-
11/03/2024 11:15
Certidão Juntada
-
11/03/2024 11:15
Certidão Juntada
-
11/03/2024 09:59
Carta de Intimação Expedida
-
11/03/2024 09:59
Carta de Intimação Expedida
-
11/03/2024 09:58
Carta de Intimação Expedida
-
11/03/2024 09:58
Carta de Intimação Expedida
-
11/03/2024 09:03
Documento Juntado
-
07/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:49
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:21
Petição Juntada
-
27/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:51
Petição Juntada
-
20/02/2024 10:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 08:14
Ofício Juntado
-
16/02/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:20
Petição Juntada
-
23/10/2023 05:47
Petição Juntada
-
29/09/2023 13:30
Petição Juntada
-
29/09/2023 13:20
Petição Juntada
-
26/09/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:48
Edital Juntado
-
18/09/2023 14:41
Petição Juntada
-
13/09/2023 17:30
Petição Juntada
-
07/09/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 11:39
Documento Juntado
-
06/09/2023 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
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31/08/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 15:37
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Marchioli Borges Minas (OAB 71210/SP), Rodrigo Marchioli Borges Minas (OAB 306539/SP), Douglas de Oliveira Estevez (OAB 314590/SP) Processo 1019630-95.2017.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Pensao Los Angeles Ltda-me, Renilson Martins de Lima-me, Renilson Martins de Lima, Ana Paula Cardoso, Reginaldo Martins de Lima -
Vistos. 1.
O Ministério Público requer, por ora, a alienação do imóvel penhorado descrito na matrícula nº 270 do CRI de Guaíra, que será levado a leilão pelo valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça as fls. 336 (R$ 300.000,00) e será levado em sua integralidade à Hasta Pública, nos termos do artigo 843 do CPC.
Para tanto, nomeio leiloeiro Daniel Hamoui Jucesp nº 1105, e-mail para intimações [email protected] , regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges.
O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.dhleiloes.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP.
Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo.
Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias.
Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas.
No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2.
Diante do ofício de fls. 471 do Juízo da Egrégia 7ª Vara Cível local, processo nº 1020060-13.2018, anote-se a penhora no rosto destes autos, servindo este como termo de constrição.
Dê-se ciência às partes e aos interessados. 3.
Dê-se ciência a respeito da avaliação de fls. 449/459.
Intime-se. -
29/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:18
Expedição de documento
-
29/08/2023 01:13
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:38
Hasta Pública Deferida
-
28/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:41
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
10/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 19:10
Petição Juntada
-
03/08/2023 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 08:18
Documento Juntado
-
16/05/2023 08:18
Documento Juntado
-
22/03/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 12:08
Documento Juntado
-
21/03/2023 12:08
Documento Juntado
-
21/03/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:10
Petição Juntada
-
27/02/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2023 21:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2023 21:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
24/02/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:42
Petição Juntada
-
23/11/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 07:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2022 00:44
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:23
Petição Juntada
-
10/10/2022 09:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
23/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:31
Petição Juntada
-
07/09/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 07:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2022 07:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2022 06:19
Remetido ao DJE
-
05/09/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:52
Ofício Juntado
-
01/09/2022 12:52
Ofício Juntado
-
03/06/2022 10:08
Carta Precatória Digitalizada
-
01/06/2022 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2022 16:27
Carta Precatória Expedida
-
27/05/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:59
Remetido ao DJE
-
25/05/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 18:08
Parecer Juntado
-
11/04/2022 12:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2022 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/12/2021 00:13
Suspensão do Prazo
-
06/12/2021 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 01:03
Remetido ao DJE
-
02/12/2021 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2021 16:48
Documento Juntado
-
01/09/2021 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 14:36
Remetido ao DJE
-
06/08/2021 18:56
Documento Juntado
-
06/08/2021 10:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/08/2021 14:17
Proferido Despacho
-
02/08/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 16:32
Petição Juntada
-
27/07/2021 09:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/07/2021 18:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/07/2021 18:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2021 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 20:31
Remetido ao DJE
-
06/05/2021 15:58
Proferido Despacho
-
06/05/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 22:49
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 13:44
Suspensão do Prazo
-
04/04/2021 04:31
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 09:40
Remetido ao DJE
-
18/03/2021 18:21
Petição Juntada
-
17/03/2021 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/03/2021 16:09
Decisão
-
05/02/2021 12:19
Conclusos para Sentença
-
05/02/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 15:32
Petição Juntada
-
19/01/2021 16:41
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
07/01/2021 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 11:41
Remetido ao DJE
-
14/12/2020 18:17
Proferido Despacho
-
14/12/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 13:01
Petição Juntada
-
27/11/2020 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 17:46
Remetido ao DJE
-
24/11/2020 18:01
Petição Juntada
-
19/11/2020 19:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 13:47
Certidão de Cartório Expedida
-
17/11/2020 20:31
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
17/10/2020 07:03
AR Positivo Juntado
-
03/10/2020 22:01
AR Positivo Juntado
-
03/10/2020 02:04
AR Positivo Juntado
-
01/10/2020 09:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
16/09/2020 08:42
Carta de Intimação Expedida
-
16/09/2020 08:42
Carta de Intimação Expedida
-
16/09/2020 08:41
Carta de Intimação Expedida
-
16/09/2020 08:41
Carta de Intimação Expedida
-
15/09/2020 22:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2020 14:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
01/09/2020 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 11:42
Remetido ao DJE
-
31/08/2020 09:22
Carta de Intimação Expedida
-
26/08/2020 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 10:41
Decisão
-
25/08/2020 16:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 10:52
Remetido ao DJE
-
24/08/2020 17:15
Petição Juntada
-
19/08/2020 22:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2020 22:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 00:02
AR Negativo Juntado - Ausente
-
07/08/2020 16:07
AR Positivo Juntado
-
07/08/2020 04:06
AR Positivo Juntado
-
28/07/2020 09:13
Carta de Intimação Expedida
-
28/07/2020 09:12
Carta de Intimação Expedida
-
28/07/2020 09:12
Carta de Intimação Expedida
-
24/07/2020 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2020 12:00
Petição Juntada
-
20/07/2020 12:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/07/2020 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2020 04:23
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 11:47
Remetido ao DJE
-
19/05/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 22:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 15:01
Petição Juntada
-
13/05/2020 14:55
Petição Juntada
-
13/05/2020 14:40
Petição Juntada
-
02/05/2020 06:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/04/2020 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/04/2020 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2020 22:33
Suspensão do Prazo
-
28/01/2020 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 09:14
Remetido ao DJE
-
21/01/2020 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2019 15:33
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/12/2019 15:33
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/11/2019 16:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
26/11/2019 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2019 14:29
Remetido ao DJE
-
18/11/2019 09:12
Carta de Intimação Expedida
-
08/11/2019 15:02
Decisão
-
07/11/2019 18:00
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 11:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 17:50
Petição Juntada
-
05/11/2019 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 14:32
Remetido ao DJE
-
29/10/2019 10:33
Carta de Intimação Expedida
-
29/10/2019 10:33
Carta de Intimação Expedida
-
21/10/2019 17:12
Decisão
-
21/10/2019 13:29
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 18:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 17:21
Petição Juntada
-
25/09/2019 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 14:41
Remetido ao DJE
-
11/09/2019 18:24
Petição Juntada
-
03/09/2019 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2019 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2019 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2019 16:29
Documento Juntado
-
03/09/2019 16:29
Documento Juntado
-
03/09/2019 16:28
Documento Juntado
-
21/08/2019 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 17:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/08/2019 15:13
Remetido ao DJE
-
16/08/2019 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 15:12
Documento Juntado
-
15/08/2019 15:12
Documento Juntado
-
23/07/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 15:57
Petição Juntada
-
09/07/2019 10:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/07/2019 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2019 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2019 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 11:20
Remetido ao DJE
-
02/07/2019 11:20
Remetido ao DJE
-
02/07/2019 11:20
Remetido ao DJE
-
01/07/2019 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2019 14:52
Documento Juntado
-
28/06/2019 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2019 17:35
Documento Juntado
-
28/06/2019 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2019 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2019 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2019 14:28
Documento Juntado
-
28/06/2019 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 11:56
Remetido ao DJE
-
25/06/2019 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2019 17:04
Documento Juntado
-
25/06/2019 17:04
Documento Juntado
-
03/05/2019 12:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/04/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 14:47
Remetido ao DJE
-
05/04/2019 10:58
Penhora Deferida
-
03/04/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 13:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 19:00
Petição Juntada
-
27/04/2018 15:32
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/04/2018 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 10:29
Remetido ao DJE
-
18/01/2018 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
10/01/2018 15:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 15:43
Petição Juntada
-
10/10/2017 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2017 12:05
Remetido ao DJE
-
09/10/2017 10:10
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/10/2017 10:10
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/10/2017 18:33
Decisão
-
05/10/2017 18:24
Conclusos para decisão
-
12/09/2017 13:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2017 23:24
Petição Juntada
-
31/07/2017 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2017 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2017 18:13
Remetido ao DJE
-
27/07/2017 18:13
Remetido ao DJE
-
25/07/2017 14:45
Decisão
-
21/07/2017 15:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 05:06
Petição Juntada
-
13/07/2017 09:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/07/2017 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2017 16:35
Decisão
-
12/07/2017 16:00
Apensado ao processo
-
12/07/2017 09:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2017 19:08
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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