TJSP - 1026582-96.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 10:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
28/09/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Antonio da Paz (OAB 183583/SP) Processo 1026582-96.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida da Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei.
Se devolvida a carta de citação enviada ao endereço indicado na inicial: a) e não concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório intimar a parte demandante para, em 15 dias, recolher taxas para pesquisa de endereços via Sisbajud e Infoseg, que desde já ficam deferidas.
Com a juntada dos extratos das pesquisas, intime-se a parte demandante para, em 15 dias promover a citação da parte demandada de uma só vez, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas taxas postais.
Caso não cumpridas ou cumpridas incorretamente quaisquer das determinações acima, intime-se a parte demandante na forma do art. 485, § 1º, do CPC e voltem conclusos para extinção do processo; b) e já concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório realizar a pesquisa de endereços via Sisbajud e Infoseg e enviar cartas de citação, de uma só vez, a todos os endereços obtidos e não diligenciados.
Para pesquisa de endereços, bastam os sistemas Infoseg (que abarca dados do Infojud e do Renajud) e Sisbajud (TJSP; Apelação Cível 1023784-92.2014.8.26.0100; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022; TJSP;Apelação Cível 1091644-08.2017.8.26.0100; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2021; Data de Registro: 06/11/2021).
Por isso, indefiro desde já consulta a qualquer banco de dados adicional.
Int. -
24/08/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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