TJSP - 1026452-76.2023.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 05:15
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 02:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/02/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 12:04
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 02:18
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 05:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/07/2024 20:25
Petição Juntada
-
04/10/2023 15:40
Contestação Juntada
-
29/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 01:18
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 19:27
Petição Juntada
-
14/09/2023 06:05
AR Positivo Juntado
-
01/09/2023 09:05
Carta Expedida
-
29/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lindaiara Anselmo de Melo (OAB 12274/RN) Processo 1026452-76.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Ricardo Lopes dos Santos -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual.
Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto existem outros apontamentos desabonadores do crédito do autor.
Assim, aguarde-se o término da instrução para reapreciação do pedido.
Cite-se com as advertências legais.
Intime-se. -
28/08/2023 01:29
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:42
Ofício Juntado
-
24/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:44
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:06
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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