TJSP - 0035065-47.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 16:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 06:40
Juntada de Certidão
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08/05/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 06:38
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 15:52
Expedição de Carta.
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26/04/2024 12:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:31
Protocolo Juntado
-
13/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 04:07
Suspensão do Prazo
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06/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2023 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone de Oliveira Furlani (OAB 269273/SP), Ines de Jesus Paschoal Cordeiro (OAB 298973/SP) Processo 0035065-47.2023.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: M.
Quevedo Assentamento Cerâmico Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 08/19: Recebo a emenda à inicial. 2.
Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Revendo posicionamento anterior, entendo que a execução deve prosseguir em relação aos devedores originais, pois a suspensão prevista no artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil, não deve atingir os devedores originários, porque, acolhido ou não o pedido formulado no incidente, eles continuarão responsáveis pela dívida, respondendo com seus bens.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que determinou a suspensão da execução em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive em relação aos devedores originais.
INADMISSIBILIDADE: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não implica na suspensão do processo de execução em relação aos devedores originais.
Processo de execução que, em relação a eles, deve prosseguir.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2150140-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 18/09/2019)" 3.
CITE-SE a parte ré para que se manifeste sobre o pedido, bem como requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do Código de Processo Civil). 4.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas aos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.
Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
24/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 16:04
Expedição de Carta.
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23/08/2023 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2023 08:48
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 21:59
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:11
Apensado ao processo
-
19/07/2023 12:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2012
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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