TJSP - 1036188-10.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/10/2023.
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04/09/2023 04:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Ricardo Ruela Rodrigues (OAB 231772/SP) Processo 1036188-10.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gloria Marina Oliveira da Rocha -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança no qual se afirma que a impetrante é proprietária da motocicleta da marca BMW, modelo R1250GS-A, placa FWZ, ano de fabricação 2021, ano modelo 2022, Chassi 99Z0M1000NZ907017, cor preta, código RENAVAM: *12.***.*35-26.
Aduz que motocicleta foi adquirida com 0 KM em 22 de fevereiro de 2022, diretamente da concessionária BMW MOTORRAD GRAND BRASIL.
Enfatiza que em 21 de março de 2023, por volta das 19:10, na Avenida Guido Caloi, altura do número 1.200 a referida motocicleta conduzida por Luiz Carlos de Moraes Lacerda Neto, foi parada em uma blitz policial e o condutor não possuía a Carteira de Habilitação, por tal motivo a motocicleta foi multada e recolhida para o pátio do DETRAN-SP, unidade localizada em Cotia.
Ressalta que conforme CCR o motivo para a apreensão do bem se deu única e exclusivamente por conta da ausência de habilitação do condutor.
Alega que em 22 de março de 2023 a impetrante tentou realizar o pagamento da multa e da diária do pátio do DETRAN, mas não obteve sucesso por conta da informação lançada no sistema do DETRAN de duplicidade do RENAVAM, o que impediu o pagamento e liberação da motocicleta.
Ademais, diante da impossibilidade de pagar os débitos em 23 de março de 2023 a impetrante se dirigiu ao DETRAN-SP e solicitou a abertura de um procedimento administrativo (Protocolo: 2cAokXE4Mh) para sanar o problema da duplicidade do RENAVAM, porém somente cinco dias depois, em 28 de março de 2023, o DETRAN emitiu uma resposta ao requerimento formulado dizendo que a duplicidade do RENAVAM não cabia a eles e para que a impetrante verificasse o Suporte Técnico.
Realça a impetrante que o problema é devido a uma falha do sistema do próprio DETRAN-SP.
Requer, em suma, a retirada da motocicleta do pátio do DENTRAN-SP, com a imediata liberação do sistema para o pagamento apenas da multa por ausência de habilitação e as diárias do pátio referente a dois dias.
Juntou documento.
A liminar foi parcialmente deferida (fls. 27-29).
A autoridade impetrada não prestou informações (fls. 49).
Houve novo pedido de tutela de urgência para imediata liberação do veículo (fls. 70-71), sendo concedida a fls. 81-81.
O Ministério Público não se manifestou quanto ao mérito (fls. 95-96). É o relatório.
Decido.
Cuida o mérito em saber se há direito na retirada da motocicleta do pátio do DENTRAN-SP, com a imediata liberação do sistema para o pagamento apenas da multa por ausência de habilitação e as diárias do pátio referente a dois dias.
Narra a impetrante, em suma, que seu veículo, uma motocicleta da marca BMW, modelo R1250GS-A, de placas FWZ-1F33, ano de fabricação 2021, modelo 2022, chassi: 99Z0M1000NZ907017, cor: preta, código RENAVAM: *12.***.*35-26, foi apreendida no dia 21 de março de 2023 em decorrência de uma blitz policial que constatou que o condutor, o senhor Luiz Carlos de Moraes Lacerda Neto, não possui CNH.
Afirma que tentou pagar a multa aplicada, mas foi informada que há duplicidade de número de RENAVAM.
Aduz que está há oitenta dias sem conseguir sanar o que alega ser uma irregularidade administrativa do próprio órgão de trânsito quanto a duplicidade de RENAVAM.
No que tange a alegada falha administrativa que indica a duplicidade de número de RENAVAM para o veículo da impetrante, fato este de suma importância que indispensável de esclarecimentos e de resolução por parte da Administração Pública, a impetrante junta a fls. 14 da inicial a nota fiscal de venda do veículo à impetrante, a fls. 15 junta o certificado de registro e licenciamento de veículo do exercício 2022 e a fls. 24 consta a pesquisa de débitos e restrições do veículo, datada de 9 de junho de 2023, indicando haver a restrição de "veículo apreendido", além de indicar que o último licenciamento é do ano de 2023, IPVA pago e multas no total de R$4.772,39.
Afirma a impetrante que pretende pagar pela multa aplicada em decorrência da ausência de CNH do condutor do veículo e pela estadia parcial no pátio da impetrada localizado no município de Cotia-SP.
Diante dos documentos de propriedade do veículo (nota fiscal a fls. 14 e certificado de registro do exercício de 2022 a fls. 15), verifico a existência de indícios de provas que vinculam a propriedade do bem à impetrante.
Veja-se que a impetrante aparentemente não deu causa ao erro sistêmico que impediu o pagamento das multas e a liberação do bem.
Ademais, o Detran informou na última manifestação que o problema de duplo registro foi sanado (fls. 84-88).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, CONCEDO A ORDEM para determinar a isenção das custas com o pátio após os 2 primeiros dias.
As custas processuais, se apuradas, devem ser suportadas pela pessoa jurídica vinculada à autoridade impetrada.
P.R.I. -
25/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 07:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:21
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
24/08/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:16
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/08/2023.
-
15/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 11:09
Juntada de Mandado
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01/08/2023 04:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 08:55
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
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29/06/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 18:54
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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