TJSP - 1008127-98.2023.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 11:19
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 17:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/01/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 05:29
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Yoshihiro Tominaga (OAB 87892/SP) Processo 1008127-98.2023.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Yoshihiro Tominaga, Pedro Yoshihiro Tominaga -
Vistos.
Emende-se a petição inicial para ser juntado o comprovante de pagamento da viagem contratada, com indicação da respectiva titularidade (extrato bancário/fatura de cartão de crédito).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação, tornem conclusos para análise da tutela de urgência.
Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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