TJSP - 1027141-53.2023.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:57
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kleber da Silva Chaves (OAB 399510/SP) Processo 1027141-53.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kleber da Silva Chaves, Kleber da Silva Chaves -
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, visto que o autor deixou de informar o valor de seus rendimentos e de suas despesas, para apuração de sua situação financeira.
A parte autora deverá comprovar documentalmente o seu endereço declinado nos autos, por fatura emitida por concessionária de serviço público em nome da parte.
Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço.
Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321).
Int. -
29/08/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006229-09.2023.8.26.0048
Cristiane Alves Silva de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Telma Evangelista Pinto Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 12:20
Processo nº 0000107-82.2023.8.26.0634
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Charles Martins dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006229-09.2023.8.26.0048
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Cristiane Alves Silva de Oliveira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 15:37
Processo nº 0000736-63.2019.8.26.0095
Auto Posto Menechini LTDA
Stefany Sofia Alves Campanati
Advogado: Michele Libera Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2015 14:06
Processo nº 1012213-22.2023.8.26.0032
Rodrigo Jose da Silva
Flavio Augusto Lucena
Advogado: Jose Roberto Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 18:32