TJSP - 1003267-36.2023.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:33
Especificação de Provas Juntada
-
24/02/2025 20:27
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 16:00
Conclusos para Sentença
-
04/11/2024 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2024 15:30
Petição Juntada
-
04/09/2024 15:32
Petição Juntada
-
14/08/2024 08:30
Petição Juntada
-
18/07/2024 04:08
AR Positivo Juntado
-
11/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 08:20
Certidão Juntada
-
08/07/2024 01:14
Remetido ao DJE
-
06/07/2024 23:57
Carta Expedida
-
06/07/2024 23:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 18:30
Petição Juntada
-
11/01/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:20
Emenda à Inicial Juntada
-
25/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Menezes dos Santos (OAB 452282/SP) Processo 1003267-36.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samuel Hercullys dos Santos Teixeira -
Vistos.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor.
O próprio requerente comprovou às fls. 70/92 que promoveu diversas remessas de dinheiro ao requerido, em valores que variaram entre R$ 250,00 a R$ 5.000,00.
Desta forma, não se mostra crível a tese de que é hipossuficiente, sendo necessário que arque com as custas de distribuição do processo.
Outrossim, verifica-se que o documento de fls. 93 encontra-se ilegível, devendo ser realizada nova juntada.
Para o recolhimento das custas e a juntada da planilha, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se.
Jandira, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 15:07
Documento Juntado
-
21/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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