TJSP - 1060450-77.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/01/2025 07:16
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 23:34
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 17:26
Bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 15:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 16:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/02/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 1060450-77.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v. acórdão de fls. 609/617 que deu provimento ao agravo de instrumento de nº 2142367-13.2023.8.26.0000 para afastar a necessidade de emenda à inicial. 2.
Cite-se o executado, mediante expedição de carta com aviso de recebimento, para, em 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 192.272,84 (fls. 568/569).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo.
Não sendo ele encontrado, proceda-se ao arresto na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Nesta hipótese, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (artigo 830, §3º, do Código de Processo Civil). À míngua de pagamento, de imediato, procederá o oficial de justiça à penhora e à avaliação de bens, intimando na oportunidade o devedor.
Essa intimação deverá esclarecer que em 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta de citação, é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (acrescido de custas e de honorários advocatícios), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos.
Nesta hipótese, enquanto não apreciado o requerimento, o devedor deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, caput, e §2º, ambos do Código de Processo Civil).
A opção b implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil). 3.
Defiro a expedição de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 12/05/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1060450-77.2023.8.26.0100, à 37ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, e parte ré/executado - Estevam Franco Martin, cujo valor da causa é: R$ 192.272,84 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 4.
Na hipótese de citação infrutífera do executado, desde já, defiro a realização de pesquisas aos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.
Para tanto, deverá o exequente recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso o exequente seja beneficiário da justiça gratuita, mediante requerimento, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
24/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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